Para o editor as denúncias da Gazeta do Povo sobre o pagamento de salários superiores ao limite nacional, não surpreendeu. As famigeradas “gratificações de função”, os “qüinqüênios”, os “abonos de permanência”, são os fatores que criam esses “super-salários” que, frise-se, não são ilegais, mas imorais. Na iniciativa privada existe a “gratificação por produtividade”, que é muito mais abrangente, mas no poder público, qual é o critério? Isto é o que precisa ser explicado.
Na função pública municipal, também existe a tal “gratificação de função”, especialmente para aqueles chamados “cargos de confiança”, de livre nomeação do Executivo. Estes “cargos de confiança” é que devem ser alvo de alguma investigação semelhante à “caixa de pandora” que explodiu o Distrito Federal. Se isto acontecer no âmbito municipal, principalmente da nossa região, muito rato vai aparecer no esgoto da imoralidade que por aqui impera. A diferença entre o caso do judiciário e do poder público municipal, é que tal privilégio só dura o tempo do mandato do prefeito. Ainda bem, pois caso contrário, muitos marajás constariam das nossas folhas de pagamento. Dos males, o menor. . .
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