O TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em decisão da Ministra CARMEN LÚCIA, sob Nº. AI n°11.548, de 25/02/2010, indeferiu Agravo de Instrumento, em que são recorrentes José de Castro França (o Saruva) e outro, contra decisão regional (TRE/PR) que cassou o mandato de Saruva, do vice Acir Pedroso e do vereador Gerson Ceccon.
Até o “fechamento” desta edição do NEWs, o Editor não tinha certeza da inclusão do vereador Gerson Ceccon na decisão de cassação. Também não havia certeza sobre o processo de posse da segunda colocada no pleito de 2008, Célia Paske e seu vice, Osmário Bonfim. Segundo Gentil Paske, esposo de Célia e ex-prefeito da cidade, a equipe estaria encaminhando petição à Justiça local, solicitando a diplomação dos eleitos em segundo lugar e, ao mesmo tempo, auferindo as providências que a Justiça determinar, para a posse da nova prefeita, Célia Paske.
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