Quem é que entende os trâmites da Justiça? Na última sexta-feira, o T,S,E, deter-minou a cassação e o afastamento do prefeito de Itaperuçu, José de Castro França, o Saruva, e de seu vice Acir Pedroso de Moraes, negando provimento a recurso de ambos contra decisão do T.R.E./PR que lhes havia cassado o registro.A decisão ain-da não teria chegado ao T.R.E./PR e, conseqüentemente à Justiça local.
Aí, em decisão da Justiça da Comarca, o Juiz Marcelo Teixeira Augusto, acatou denúncia do Ministério Público local, em que o prefeito José de Castro França e seu vice, Acir Pedroso de Moraes são denunciados por conduta vedada aos agentes públicos pelo inciso I do art. 73 da Lei 9.504/97, aplicando-lhes as penas de multa, no valor de R$.7.448,70, bem como a cassação de seus diplomas, com base nos pará-grafos 4º e 5º do artigo 73, da mesma Lei.
Presidente da Câmara toma posse
Na última terça-feira (02/03), Geverson José Gomes Castro, presidente do Legislativo de Itaperuçu, tomou posse como prefeito, substituído o cassado e seu vice. Como já publicado no jornal RAIO X, que circulou no mesmo dia, a determinação judicial não foi cumprida porque as portas do Paço Municipal estavam trancadas desde o meio-dia.
Saruva reassume
Por decisão do Desembargador Rogério Katayama, já no dia seguinte foi concedida liminar ao prefeito e vice cassados, que retornaram aos cargos de imediato, conforme determinação da corte superior, tendo ocorrido grande carreata em Itaperu-çu, como sempre acontece, aliás, quando qualquer decisão é favorável ao “deu certo”.
E agora?
A decisão que cassou e a que concedeu liminar, referem-se a processo diferente daquele em que o T.S.E. negou o recurso de prefeito e vice. Aquela ainda não che-gou ao T.R.E./PR, com o que nova reviravolta pode acontecer. É aguardar para ver o desfecho dessa lenga-lenga em que se tornou o processo eleitoral do vizinho mu-nicípio.
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